Decreto n° 3.048, de 14 de outubro de 2019
(DOE de 14.10.2019)
Altera o Decreto n° 237, de 21 de janeiro de 2019, que regulamenta a Lei n° 19.802, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre tratamento diferenciado de pagamento de dívidas tributárias relacionadas com o ICM e o ICMS, nas condições que especifica e institui programa especial de parcelamento de débitos não tributários.
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob n° 16.118.002-5,
DECRETA:
Art. 1° O caput e os §§ 4° e 7° do art. 4° do Decreto n° 237, de 21 de janeiro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° A adesão aos parcelamentos de créditos tributários referidos no art. 1° deste Decreto deverá ser efetivada a partir do dia 09 de outubro de 2019, com a indicação de todos os débitos que pretende parcelar, devendo a primeira parcela ser paga até o dia 31 de outubro e as demais parcelas até o último dia útil dos meses subsequentes.