Decreto n° 47.731: ICMS/MG - Crédito Estadual não tributário


Decreto n° 47.731: ICMS/MG - Crédito Estadual não tributário

Decreton° 47.731, de 10 de outubro de 2019

(DOE de 11.10.2019)

Altera o Decreto n° 46.668, de 15 de dezembro de 2014, que estabelece o regulamento do Processo Administrativo de constituição do Crédito Estadual não tributário - RPACE - no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do Art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e no Art. 30, caput e § 1°, da Lei n° 14.939, de 29 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1° o Art. 53 do Decreto n° 46.668, de 15 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 53 - o crédito estadual não tributário poderá ser parcelado, observado o disposto neste capítulo, exceto em relação ao crédito constante de Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais - CNPDP, cujo parcelamento observará ato normativo próprio.”.

Art. 2° o § 2° do Art. 60 do Decreto n° 46.668, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 60 - (...)

§ 2° os valores da entrada prévia e das parcelas não poderão ser inferiores a R$200,00 (duzentos reais), salvo autorização da autoridade competente.”.

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dívida ativanão tributário , crédito