Portaria nº 848: Situação do Cadastros Ambientais Rurais


Portaria nº 848: Situação do Cadastros Ambientais Rurais

Portaria nº 848/2019/SEMA/MT

 

Altera a Portaria nº 1.013, de 12 de dezembro de 2018.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

 

Considerando os Cadastros Ambientais Rurais - CARs cancelados após reanálise realizada por força da Portaria nº 708/2019, publicada em decorrência da deflagração da Operação Polygonum;

 

Considerando a Portaria nº 746/2019/SEMA-MT que reverteu o cancelamento de alguns CARs considerados de menor complexidade, portanto, passíveis de solução administrativa.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.013, de 12 de dezembro de 2018, tão somente para excluir o CAR MT106497/2017, revertendo sua situação para “suspenso”, visto que a inconsistência identificada no mesmo é passível de solução administrativa.

 

Art. 2º Os proprietários/possuidores serão notificados, no prazo de máximo de 05 (cinco) dias após a publicação desta Portaria, para sanar as pendências relacionadas nos relatórios de inconsistências produzidos no âmbito da Operação Polygonum.

 

§1º Para fiel cumprimento do prazo do caput, os interessados deverão revisar e atualizar os cadastros no SIGA.

 

§ 2º A não atualização do cadastro no prazo estipulado, implicará no envio da notificação por aviso de recebimento - AR.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

 

Cuiabá, 04 de outubro de 2019.

 

Alex Sandro Antônio Marega

Secretário de Estado de Meio Ambiente - Em substituição

Portaria nº 73/2019

SEMA/MT

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