Resolução SEFAZ n° 3.038: ICMS/MS - Valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de outubro de 2019.


Resolução SEFAZ n° 3.038: ICMS/MS - Valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de outubro de 2019.

Resolução SEFAZ n° 3.038, de 13 de setembro de 2019

(DOE de 24.09.2019)

Estabelece os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de outubro de 2019.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe conferem o § 1° do art. 302  da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto n° 10.672, de 22 de fevereiro de 2002, e

CONSIDERANDO, a necessidade de se estabelecer os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de outubro de 2019, em atendimento ao disposto no § 2° do art. 278 e no § 1° do art. 302, ambos da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1° Fica estabelecido em R$ 3,9308 (três reais e nove mil, trezentos e oito décimos de milésimos de real) o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS), a vigorar no mês de outubro de 2019, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.

Art. 2° Fica estabelecido em R$ 28,77 (vinte e oito reais e setenta e sete centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de outubro de 2019.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2019.

Campo Grande - MS, 13 de setembro de 2019.

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

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