NPF nº 036, ICMS/PR - Recolhimento de créditos tributários em atraso.


NPF nº 036, ICMS/PR - Recolhimento de créditos tributários em atraso.

Norma De Procedimento Fiscal n° 036, de 30 de agosto de 2019

(DOE de 09.09.2019)

Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017,

RESOLVE:

1. Para fins do disposto no § 3° do art. 38 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro  de 1996, a taxa de juros para o mês de agosto de 2019 é de 0,50% (cinquenta  centésimos por cento).

2. Esta Norma entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a  partir de 1° de setembro de 2019.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 30 de agosto de 2019.

LUIZ F. DE MORAES JR.
Diretor da Receita Estadual

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