Lei n° 5.390: ICMS/MS - Responsável por Substituição Tributária


Lei n° 5.390: ICMS/MS - Responsável por Substituição Tributária

Lei n° 5.390, de 6 de setembro de 2019

(DOE de 09.09.2019)

Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° A Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 50. .........................................:

.......................................................

III-A - o revendedor local, inscrito como atacadista no Cadastro de Contribuinte do Estado, em relação a mercadorias nominadas no § 1° do art. 49 desta Lei, adquiridas em outro Estado, de remetente inscrito como contribuinte substituto deste Estado, nos casos em que o nome do revendedor e os números de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e no CNPJ, bem como o respectivo segmento de bens, mercadorias ou itens, estejam disponibilizados, para esse fim, no sítio www.sefaz.ms.gov, observado o disposto nos §§ 1° e 2° deste artigo;

.......................................................

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sujeitospenalidades , ICMS ST , responsável