Instrução SEFA n° 1.481: ICMS/PR - Fixação de valor para a Unidade Padrão Fiscal do Paraná


Instrução SEFA n° 1.481: ICMS/PR - Fixação de valor para a Unidade Padrão Fiscal do Paraná

nstrução SEFA n° 1.481, de 21 de agosto de 2019

(DOE de 06.09.2019)

Fixação de valor para a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1° do artigo 3° da Lei 7.257, de 30.11.1979, alterado pelas Leis n° 7.812, de 29.12.1983; n° 9.174, de 29.12.1989 e n° 9.851 de 20.12.1991 e na Lei Federal n° 9.069, de 29.06.1995,

RESOLVE:

1. Fica estabelecida a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de setembro de 2019, no valor de R$ 104,20 (cento e quatro reais e vinte centavos).

2. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2019.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Curitiba, 21 de agosto de 2019.Secretário de Estado da Fazenda

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

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