Decreto n° 218: Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar de Pequeno Porte


Decreto n° 218: Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar de Pequeno Porte

Decreto nº 218, de 21 de agosto de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e; 

Considerando o disposto na Lei nº 10.502 de 18 de janeiro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte - SUSAF-MT, e dá outras providências; 

Considerando o disposto nos Incisos VI e XII do Artigo 56 do Decreto nº 1966 de 22 de setembro de 1992 e na Lei Estadual nº 6.338 de 03 de dezembro de 1993, que confere a execução do Serviço de Inspeção Sanitária Estadual - SISE à Coordenadoria de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal - CISPOA, dentro do Estado de Mato Grosso; 

Considerando o disposto no Decreto nº 290 de 25 de maio de 2007, que aprova o Regulamento de Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal no Estado de Mato Grosso; 

Considerando o disposto na Lei nº 7.110, de 10 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a promoção, proteção e preservação da saúde individual e coletiva no Estado de Mato Grosso e dá outras providências; 

Considerando o disposto na Portaria nº 1.565, de 26 de agosto de 1994, que estabelece a competência e atribuições da Vigilância Sanitária, nas três esferas de Governo; 

Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; 

Considerando o disposto na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais; 

Considerando o disposto na RDC ANVISA nº 216, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação; 

Considerando o disposto na RDC ANVISA nº 23, de 15 de março de 2000, que dispõe sobre O Manual de Procedimentos Básicos para Registro e Dispensa da Obrigatoriedade de Registro de Produtos Pertinentes à Área de Alimentos; 

Considerando o disposto na RDC ANVISA nº 240, de 26 de julho de 2018, que Altera a Resolução - RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário;

Considerando o disposto na RDC ANVISA nº 275, de 21 de outubro de 2002, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos; 

Considerando o disposto na RDC ANVISA nº 49, de 31 de outubro de 2013, que dispõe sobre a regularização para o exercício de atividade de interesse sanitário do microempreendedor individual, do empreendimento familiar rural e do empreendimento econômico solidário e dá outras providências; 

Considerando o disposto na Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade; 

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981; 

Considerando o disposto na Resolução CONAMA nº 385, de 27 de dezembro de 2006, que estabelece procedimentos a serem adotados para o licenciamento ambiental de agroindústrias de pequeno porte e baixo potencial de impacto ambiental; 

Considerando o disposto na Resolução CONSEMA nº 85, de 24 de setembro de 2014, que define as atividades, obras e empreendimentos que causam ou possam causar impacto ambiental local, fixa normas gerais de cooperação técnica entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA e Prefeituras Municipais nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas em conformidade com o previsto na Lei Complementar nº 140/2011 e dá outras providências; 

Considerando a necessidade de regulamentação dos critérios de equivalência e consolidações dos instrumentos administrativos para a adesão dos Municípios ou Consórcios de Municípios ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte - SUSAF/MT, 

D E C R E T A: 

CAPÍTULO I 

Das Disposições Gerais 

Art. 1º  Esta norma visa estabelecer os procedimentos e requisitos para o reconhecimento da equivalência dos Serviços de Inspeção e Vigilância Sanitária dos Municípios, bem como, o reconhecimento dos serviços de Licenciamento Ambiental, para adesão, individualmente ou por meio de Consórcios, ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte - SUSAF/MT, na forma deste Decreto.  

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