Decreto n° 215: ICMS/MT - Operações internas com leite cru


Decreto n° 215: ICMS/MT - Operações internas com leite cru

Decreto n° 215, de 20 de agosto de 2019

(DOE de 21.08.2019)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, para regulamentação da Lei Complementar (estadual) n° 570, de 31 de agosto de 2015, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a Lei Complementar (estadual) n° 570, de 31 de agosto de 2015, dispõe, em regime especial próprio, sobre o tratamento tributário dispensado às operações internas com leite cru, oriundas de produtor rural com destino a estabelecimentos industriais e cooperativas, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover a regulamentação da Lei Complementar (estadual) n° 570, de 31 de agosto de 2015, conforme disposto no artigo 7° da referida lei;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a simplificação de procedimentos no cumprimento de obrigações acessórias;

DECRETA:

Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

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