GM SC: PIS/COFINS - Suspensão sobre as receitas de vendas da fécula de mandioca - inaplicabilidade


GM SC: PIS/COFINS - Suspensão sobre as receitas de vendas da fécula de mandioca - inaplicabilidade

Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4033, de 16 de agosto de 2019

(DOU de 20/08/2019)

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO CUMULATIVIDADE. VENDA COM SUSPENSÃO. PRODUTO INDUSTRIALIZADO. NÃO É ATIVIDADE AGROPECUÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.

As receitas de pessoa jurídica industrializadora da fécula de mandioca (NCM 1108.1400) não gozam da suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 9º da Lei nº 10.925, de 2004, dado que a sua produção não se constitui em atividade agropecuária, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.023, de 1990.

Tags:

atividade agropecuária , mandioca , industrializadora , fécula , suspensão