Resolução SEDEST n° 054: Licenciamento ambiental de Avicultura


Resolução SEDEST n° 054: Licenciamento ambiental de Avicultura

RESOLUÇÃO SEDEST N° 054, DE 15 DE JULHO DE 2019

(DOE de 14.08.2019)

Estabelece condições e critérios e dá outras providências, para o licenciamento ambiental de Empreendimentos de Avicultura no Estado do Paraná e dá outras providências.

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, designado pelo Decreto Estadual n° 1.440, de 03 de maio de 2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° Lei n° 19.848, de 3 de maio de 2019 e Lei n° 10.066, de 27 de julho de 1992, e,

CONSIDERANDO que a proteção do meio ambiente é um dever do Poder Público, conforme dispõe o art. 225, § 1°, daConstituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA n° 237, de 19 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO as Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA n° 357, de 17 de março de 2005 e 430, de 13 de maio de 2011, que dispõe sobre condições e padrões de lançamento de efluentes;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA n° 065, de 01 de julho de 2008, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, ou outro que vier a substituí-la;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão da Resolução SEMA 024/2008;

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer critérios para o Licenciamento Ambiental de Empreendimentos de Avicultura com aproveitamento econômico.

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aviculturaambiental , licenciamento