Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7047, de 24 de julho de 2019
(DOU de 13/08/2019)
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
REMESSAS PARA O EXTERIOR. DOAÇÃO. INCIDÊNCIA.
Os valores remetidos a título de doação a residente ou domiciliado no exterior, pessoa física ou jurídica, sujeitam-se à incidência do IRRF, à alíquota de 15% (quinze por cento), ou de 25% (vinte e cinco por cento), na hipótese de o beneficiário ser residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida.