Lei n° 23.375: Taxa de segurança pública


Lei n° 23.375: Taxa de segurança pública

Lei n° 23.375, de 09 de agosto de 2019

(DOE de 10.08.2019)

Altera o § 3° do art. 113 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, o Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1° O § 3° do art. 113 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

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