Decreto N° 9.495: ICMS/GO - Substituição Tributária nas operações internas com produtos agropecuários


Decreto N° 9.495: ICMS/GO - Substituição Tributária nas operações internas com produtos agropecuários

Decreto N° 9.495, de 09 de agosto de 2019

(DOE de 12.08.2019)

Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta no Processo n° 201900004052812,

DECRETA:

Art. 1° Os dispositivos adiante enumerados do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passam a vigorar com as seguintes alterações:

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