Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 26, de 27.06.2019 - DOE PR de 02.07.2019
Altera a NPF nº 56/2015, que estabelece critérios para a obrigatoriedade de apresentação da EFD - Escrituração Fiscal Digital e disciplina os procedimentos relativos a informação e apuração do ICMS para os contribuintes inscritos e ativos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS do Estado do Paraná.
O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA nº1.132 , de 28 de julho de 2017,
Resolve:
Art. 1º O item 53 da Norma de Procedimento Fiscal nº 056, de 30 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"53. A omissão na apresentação do arquivo digital da EFD, sua apresentação sem movimento ou a apresentação de arquivo digital irregular podem resultar no cancelamento de ofício da inscrição no CAD/ICMS.".