NPF DRE nº 26: ICMS/PR - Omissão na apresentação da EFD pode resultar em cancelamento de CAD/ICMS


NPF DRE nº 26: ICMS/PR - Omissão na apresentação da EFD pode resultar em cancelamento de CAD/ICMS

Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 26, de 27.06.2019 - DOE PR de 02.07.2019

Altera a NPF nº 56/2015, que estabelece critérios para a obrigatoriedade de apresentação da EFD - Escrituração Fiscal Digital e disciplina os procedimentos relativos a informação e apuração do ICMS para os contribuintes inscritos e ativos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS do Estado do Paraná.

O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA nº1.132 , de 28 de julho de 2017,

 Resolve:

Art. 1º O item 53 da Norma de Procedimento Fiscal nº 056, de 30 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 "53. A omissão na apresentação do arquivo digital da EFD, sua apresentação sem movimento ou a apresentação de arquivo digital irregular podem resultar no cancelamento de ofício da inscrição no CAD/ICMS.".

 

 

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cad/icmscancelamento , entrega , omissão , EFD