Decreto n° 152, de 27 de junho de 2019
(DOE de 28.06.2019)
Renova a validade do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT, altera o Decreto n° 1.563, de 29 de junho de 2018, que regulamenta a Lei n° 10.709, de 28 de junho de 2018, que instituiu o referido Fundo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a prerrogativa prevista no caput do artigo 12 da Lei n° 10.709, de 28 de junho de 2018;
DECRETA:
Art. 1° Fica renovada a validade do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT instituído pela Lei n° 10.709, de 28 de junho de 2018,