Lei nº 10.882, de 09 de maio de 2019.
(DOE de 10/05/2019)
Autor: Deputado Wancley Carvalho
Altera a Lei nº 10.258, de 19 de janeiro de 2015, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o § 2º ao art. 4º da Lei nº 10.258, de 19 de janeiro de 2015, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
§ 1º (...)
§ 2º Em caso de reincidência de qualquer das práticas descritas no art. 1º, será dobrado o período das restrições descrito no § 1º e triplicado o valor da multa descrita no inciso III do caput deste artigo.”