IN RFB nº 1882: Produtor rural pessoa física deverá apresentar declaração relativa a contribuição do Senar retido na fonte


IN RFB nº 1882: Produtor rural pessoa física deverá apresentar declaração relativa a contribuição do Senar retido na fonte

Instrução Normativa RFB nº 1882, de 08 de abril de 2019

(DOU de 09/04/2019)                

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.784, de 19 de janeiro de 2018, que regulamenta, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 13 da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.784, de 19 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .....................................................................................

...................................................................................................

§ 4º O produtor rural pessoa física que aderir ao PRR e já teve a contribuição devida ao Senar retida na fonte deverá, após apresentação da GFIP para informar a contribuição previdenciária devida sobre a comercialização da produção rural, comparecer à unidade da RFB de seu domicílio tributário para apresentar a declaração constante do Anexo...

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prr , retenção , declaração , Senar , produtor rural