Instrução Normativa SRE n° 168, de 15 de fevereiro de 2019.
(DOE de 18.02.2019)
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, baixa a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupos “MILHO, AÇAFRÃO, SEMENTE DE CAPIM, TRIGO, FUMO EM CORDA E SEBO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Esta instrução entra em v