Decreto n° 15156, de 08 de fevereiro de 2019
(DOE de 11.02.2019)
Institui o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (PECOMA - IMASUL).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício de competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no disposto no art. 72, § 4°, da Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (PECOMA - IMASUL), com a finalidade de estabelecer as diretrizes e os procedimentos para conversão da multa simples consolidada em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente.
Art. 2° São considerados serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente, as ações, as atividades e as obras relacionadas, no mínimo, a um dos seguintes objetivos:
I - recuperação e conservação de solo e da vegetação nativa de áreas degradadas ou alteradas;
II - recuperação e manutenção do leito dos rios e das margens;