Lei nº 23.205: ICMS/MG - Conselho Estadual do Cooperativismo - Cecoop


Lei nº 23.205: ICMS/MG - Conselho Estadual do Cooperativismo - Cecoop

Lei nº 23.205, de 27 de dezembro de 2018

(DOE-MG de 28/12/2018)

Altera a Lei nº 15.075, de 5 de abril de 2004, que dispõe sobre a política estadual de apoio ao cooperativismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 15.075, de 5 de abril de 2004, o seguinte inciso V:

"Art. 2º - ( )

V - criar mecanismos específicos para estimular o cooperativismo na agricultura familiar.".

Art. 2º - Os arts. 7º e 14 da Lei nº 15.075, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - Entre os dez vogais e respectivos suplentes da Jucemg designados a partir das listas tríplices a que se refere o inciso I do art. 12 da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, em consonância com o Decreto nº 22.753, de 9 de março de 1983, um será indicado pela Ocemg, um pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - Faemg - e outro pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais - Fetaemg -, por meio de listas tríplices a serem encaminhadas ao governador do Estado.

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