Decreto n° 15.116: ICMS/MS - Política estadual de ciência, tecnologia e inovação


Decreto n° 15.116: ICMS/MS - Política estadual de ciência, tecnologia e inovação

Decreto n° 15.116, de 13 de dezembro de 2018.

(DOE de 14.12.2018)

Regulamenta a Lei Federal n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004, no tocante a normas gerais aplicáveis ao Estado de Mato Grosso do Sul, e dispõe sobre outras medidas em matéria da política estadual de ciência, tecnologia e inovação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência do que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e na Lei Federal n° 13.243, de 11 de janeiro de 2016,

CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional n° 85, de 26 de fevereiro de 2015, que atribuiu à União a competência para estabelecer normas gerais sobre ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 211 e 212 da Constituição Estadual, e nos arts. 23, 24, 167, 200, inciso V; no art. 213, § 2°; nos arts. 218, 219, 219-A e 219-B da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as alterações da Lei Federal n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004; pela Lei Federal n° 13.243, de 11 de janeiro de 2016, e sua posterior regulamentação pelo do Decreto Federal n° 9.283, de 7 de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO, ainda, que Ciência, Tecnologia e Inovação são fatores fundamentais para a elevação da produtividade e da competitividade que subsidiam um crescimento sustentável a médio e longo prazo; e

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de regulamentar a legislação que rege as atividades de ciência, tecnologia e inovação no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul para assegurar a sua fiel execução,

DECRETA:

CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° Fica regulamentada de forma suplementar no Estado de Mato Grosso do Sul a Lei Federal n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica, com vistas à efetivação da política estadual de desenvolvimento científico e tecnológico, tanto no ambiente produtivo, como no meio acadêmico.

 

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