IN GSF nº 1.413: ICMS/GO - Sistema de Dívida Ativa - Divat-e


IN GSF nº 1.413: ICMS/GO - Sistema de Dívida Ativa - Divat-e

Instrução Normativa nº 1.413, de 06 de setembro de 2018.

(DOE-GO de 10/09/2018)

Altera a Instrução Normativa nº 1.153/13-GSF, que estabelece procedimentos relacionados à inscrição em dívida ativa e ao reconhecimento da prescrição de crédito da fazenda pública de natureza tributária ou não tributária.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 39, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 2º, § 3º, da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, no art. 7º, I, "g", e 8º da Lei estadual nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 19.754, de 17 de julho de 2017 e nos arts. 191, § 2º, 196 e 198-C da Lei estadual nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário Estadual do Estado de Goiás - CTE -, e considerando o que consta nos autos nº , resolve baixar a seguinte:

Instrução Normativa:

Art. 1º - A Instrução Normativa nº 1.153/13-GSF, de 19 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º -

§ 1º - A inscrição em dívida ativa dos créditos tributários e não tributários oriundos dos órgãos e entidades estaduais externos à estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda pode ser efetivada por meio de processo administrativo eletrônico e digital cujo trâmite deve ser efetivado exclusiva e integralmente no Sistema de Dívida Ativa - Divat-e.

§ 2º - O reconhecimento da prescrição administrativa dos créditos dos órgãos e entidades estaduais pode ser efetivado por meio eletrônico e digital, utilizando-se para o registro do reconhecimento da prescrição documentos conforme modelos residentes no sistema SEFAZ.

 

 

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divat-eativa , divida , sistema