Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 63, de 15 de agosto de 2018
(DOE PR de 20.08.2018)
Altera a NPF nº 31/2015, que estabelece procedimentos relativos ao SPR - Sistema Estadual do Produtor Rural.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017,
Resolve:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal nº 31, de 9 de abril de 2015:
I - ficam acrescentados os subitens 3.1.6, 3.3 e 3.4:
"3.1.6. o parente.
.....
3.3. Os vínculos "cônjuge" e "companheiro" não poderão ser atribuídos simultaneamente no mesmo CAD/PRO.
3.4. O vínculo "inventariante" não poderá ser atribuído para mais de um herdeiro. ";
II - ficam acrescentados os subitens 9.3, 9.3.1 e 9.3.2:
"9.3. pelo sistema, automaticamente, quando completar 1 (um) ano de cadastro, contado a partir da data de alteração do cadastro para espólio;
9.3.1. após o prazo de que trata o subitem 9.3 os herdeiros deverão apresentar um inventariante;
9.3.2. na hipótese de o processo de inventário não ter sido aberto os herdeiros deverão solicitar a baixa do cadastro.";
III - a denominação da Seção I do Capítulo II passa a vigorar com a seguinte redação: