Portaria SEFAZ n° 123: ICMS/MT - Renovação ou alteração da inscrição estadual


Portaria SEFAZ n° 123: ICMS/MT - Renovação ou alteração da inscrição estadual

Portaria SEFAZ n° 123 de 17 de agosto de 2018.

(DOE de 17/08/2018)

Altera a Portaria n° 005/2014-SEFAZ, de 30/01/2014 (DOE 31/01/2014), que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a integração ao Sistema da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, com a simplificação e desburocratização dos procedimentos referentes à atualização dos registros cadastrais das empresas, contribuindo para a harmonização entre os Sistemas da JUCEMAT e da SEFAZ;

 R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 005/2014-SEFAZ, de 30/01/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o § 5° do artigo 53, na forma assinalada:

 “Art. 53 (...)

 (...)

§ 5° A renovação, alteração ou reativação da inscrição estadual de canteiro de obras ocorrerá mediante apresentação de Solicitação Cadastral acompanhada de documento que comprove a alteração requerida.

 (...).”

II - acrescentado o § 11 ao artigo 54, conforme segue:

 “Art. 54 (...)

 (...)

§ 11 Para fins de alteração da inscrição estadual, deverá ser apresentada Solicitação Cadastral, acompanhada de documento que comprove a alteração requerida.”

III - acrescentada a Seção III-A ao Capítulo XII-A, com o artigo 102-R-1 que a integra, com a redação assinalada:

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cadastral , alteração , renovação