Portaria Conjunta PGE/SEFAZ n° 005: ICMS/MT - Certidões relativas a Créditos Tributários


Portaria Conjunta PGE/SEFAZ n° 005: ICMS/MT - Certidões relativas a Créditos Tributários

Portaria Conjunta PGE/SEFAZ n° 005, de 09 de julho de 2018

(DOE de 09.07.2018)

Disciplina as Certidões relativas a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências. 

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício das respectivas atribuições, 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a emissão de declaração de regularidade perante a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado de Fazenda em certidão única; 

RESOLVEM: 

Art. 1° Este ato disciplina a emissão, por meio eletrônico de processamento de dados, de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais, geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda - CND, e de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais, geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda - CPEND, referentes a: 

I - tributos e contribuições estaduais, geridos pela Procuradoria-Geral do Estado ou pela Secretaria de Estado de Fazenda; 

II - débitos de natureza não tributária perante o Estado de Mato Grosso, geridos pela Procuradoria Geral do Estado ou Secretaria de Estado de Fazenda; 

III - irregularidade verificada no cumprimento de obrigação tributária e/ou vinculada a obrigação tributária, no âmbito de competência da Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda; 

IV - créditos estaduais inscritos em Dívida Ativa do Estado, de natureza tributária e não tributária. 

Parágrafo único. No âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o disposto no inciso I do caput deste artigo alcança débitos constantes no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso e no Sistema de Conta Corrente do IPVA. 

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