Portaria Conjunta PGE/SEFAZ n° 005, de 09 de julho de 2018
(DOE de 09.07.2018)
Disciplina as Certidões relativas a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício das respectivas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a emissão de declaração de regularidade perante a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado de Fazenda em certidão única;
RESOLVEM:
Art. 1° Este ato disciplina a emissão, por meio eletrônico de processamento de dados, de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais, geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda - CND, e de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais, geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda - CPEND, referentes a:
I - tributos e contribuições estaduais, geridos pela Procuradoria-Geral do Estado ou pela Secretaria de Estado de Fazenda;
II - débitos de natureza não tributária perante o Estado de Mato Grosso, geridos pela Procuradoria Geral do Estado ou Secretaria de Estado de Fazenda;
III - irregularidade verificada no cumprimento de obrigação tributária e/ou vinculada a obrigação tributária, no âmbito de competência da Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda;
IV - créditos estaduais inscritos em Dívida Ativa do Estado, de natureza tributária e não tributária.
Parágrafo único. No âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o disposto no inciso I do caput deste artigo alcança débitos constantes no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso e no Sistema de Conta Corrente do IPVA.