Portaria ADAPAR n° 101: Comércio de agrotóxico - monitoramento.


Portaria ADAPAR n° 101: Comércio de agrotóxico - monitoramento.

(DOE de 02.05.2018)

Institui o cadastro de usuários e regulamenta a prescrição da receita agronômica e o envio das informações sobre o comércio e uso de agrotóxicos e afins via Sistema de Monitoramento do Comércio e Uso de Agrotóxicos do Estado do Paraná - Siagro.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, do Anexo a que se refere o Decreto n° 4.377, de 24 de abril de 2012, e com base na Lei Federal 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto Federal 4.074, de 04 de janeiro de 2002, na Lei Estadual 7.827, de 29 de dezembro de 1983, no Decreto Estadual 6.107, de 19 de janeiro de 2010, na Lei Estadual n° 17.026, de 20 de dezembro de 2011, na Lei Federal 12.682, de 09 de julho de 2012, e na Portaria n° 264, de 31 de julho de 2013, e

CONSIDERANDO que:

I. O comércio direto aos usuários e o uso de agrotóxicos exigem apresentação de receita agronômica, conforme o art. 10, da Lei Estadual n° 7.827/1983, e art. 13, da Lei Federal n° 7.802/1989;

II. A receita agronômica é a autorização para o uso de agrotóxicos e a exigência de sua apresentação tem por objetivos evitar aplicação desnecessária e o uso incorreto de agrotóxicos, mediante prescrição a partir de diagnóstico específico, conforme o art. 66, inc. II, do Decreto Federal n° 4.074/2002;

III. Para o diagnóstico o profissional deve analisar conjuntamente o trinômio cultura / agente etiológico / ambiente para determinar o limiar de dano econômico e conhecer as condições e local do uso para avaliar a segurança e eficiência da aplicação;

IV. Considerando que os dados enviados mediante o Sistema de Monitoramento do Comércio e Uso de Agrotóxicos do Estado do Paraná - Siagro devem representar de maneira fidedigna as informações constantes na receita agronômica e respectiva nota fiscal, conforme previsão do art. 21, alíneas 5 e 12, do Decreto Estadual n° 3.876/84, alterado pelo Decreto Estadual n° 6.107, de 19 de janeiro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1° Para efeito desta Portaria define-se:

 

 

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