Lei n° 5.071: ICMS/MS - Parcelamento dos tributos Estaduais


Lei n° 5.071: ICMS/MS - Parcelamento dos tributos Estaduais

Lei n° 5.071, de 05 de outubro de 2017

(DOE de 06.10.2017)

Dispõe sobre formas excepcionais de pagamento de débitos para com a Fazenda Pública Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° Os créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), correspondentes a fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2017, inscritos ou não em dívida ativa, observado o disposto no § 1° deste artigo, podem ser liquidados mediante uma das seguintes formas de pagamento:

I - em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) da multa e dos juros correspondentes;

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itcdipva , ICMS , parcelamento