Lei nº 10.590, de 22 de agosto de 2017.
(DOE de 22/08/2017)
Autor: Deputado Eduardo Botelho
Dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Formação de Bancos Comunitários de Sementes e Mudas e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Formação de Bancos Comunitários de Sementes e Mudas.
Art. 2º A política de que trata esta Lei será executada no âmbito da Política Estadual de Desenvolvimento Rural, objetivando a preservação da agrobiodiversidade e o desenvolvimento sustentável.