Decreto nº 1.127, de 01 de agosto de 2017.
(DOE de 01.08.2017)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar a Lei n° 10.463, de 24 de novembro de 2016, pela qual foi alterada a Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998;
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam acrescentadas as alíneas c e d ao inciso III do caputdo artigo 95 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, bem como alterada a alínea c e revogadas as alíneas b, e e f do inciso VII do citado artigo, e, por fim, alterado o § 7° também do referido preceito, na forma assinalada: