Norma de Procedimento Administrativo n° 005, de 28 de julho de 2017
(DOE de 31.07.2017)
Súmula: Altera a Norma de Procedimento Administrativo n. 003, de 27 de julho de 2016, que estabelece procedimentos para o cancelamento de formulário de auto de infração; a emissão de auto de infração revisional; a liquidação de valores; a suspensão de exigibilidade de crédito tributário em razão de ordem judicial e dá outras providências.
O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições legais, em consonância com o disposto no inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Administrativo n. 003, de 27 de julho de 2016:
I - o art. 4° passa a vigorar com a seguinte redação: