Lei nº 19.754, de 17 de julho de 2017
(DOE-GO de 19/07/2017)
Institui o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN ESTADUAL) e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN ESTADUAL), nos termos desta Lei.
Parágrafo único - O CADIN ESTADUAL tem por finalidade a constituição de cadastro único, de forma a permitir à Administração o acompanhamento de potenciais beneficiários de posição de vantagem junto ao Poder Público e que, eventualmente, se encontrem na situação simultânea de favorecido e inadimplente.
Art. 2º - O CADIN ESTADUAL conterá relação das pessoas físicas e jurídicas que: