Decreto nº 17.711, de 05 de julho de 2017
(DOE BA de 06.07.2017)
Regulamenta as Taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista a Lei nº 11.631 , de 30 de dezembro de 2009
Decreta:
Art. 1º As taxas previstas na Lei nº 11.631 , de 30 de dezembro de 2009, serão recolhidas pelos contribuintes nos prazos indicados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O pagamento das taxas e seus acréscimos serão efetuados na rede bancária credenciada pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, emitido mediante acesso ao endereço eletrônico http://www.sefaz.ba.gov.br.