Lei nº 19.665: ICMS/GO - Alteração do Código Tributário Estadual


Lei nº 19.665: ICMS/GO - Alteração do Código Tributário Estadual

Lei nº 19.665, de 09 de junho de 2017

(DOE-GO de 14/06/2017)

Altera a Lei nº 11.651/91, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás -CTE-, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 45 - São solidariamente obrigadas ao pagamento do imposto ou da penalidade pecuniária as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, especialmente:

.................................................................

§ 3º - A solidariedade quanto à penalidade pecuniária somente incidirá no caso em que seja identificado dolo ou fraude no descumprimento da obrigação acessória, podendo alcançar o administrador, qualquer preposto ou colaborador do contribuinte, quando verificado que esses tenham concorrido direta ou indiretamente para a consumação do ilícito.

................................................................" (NR)

"Art. 67 - ....................................................

..................................................................

IX - não estiver acompanhado da comprovação do pagamento antecipado do ICMS destacado, exigido pela legislação tributária.

..........................................................." (NR)

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solidariedadeMULTA , devedor contumaz