Trigo continua na alíquota zero para fins de PIS e COFINS até 30 de junho de 2009.


Trigo continua na alíquota zero para fins de PIS e COFINS até 30 de junho de 2009.

Inicialmente previsto até dezembro de 2008, o trigo teve (pela Lei nº 11.787, art. 1, §1º) postergado seu prazo para a aplicação da alíquota zero nos casos de comercialização do produto no .