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Conforme anunciamos ontem, a RFB havia aprovado a prorrogação da ECD, é comum que quando essa situação ocorre a ECF também seja prorrogada, porém, em momento posterior.
Contudo com a publicação da Instrução Normativa RFB n° 2.082, de 2022, apresentada no DOU de hoje, 19/05/2022 as duas declarações já foram prorrogadas de forma excepcional para o ano calendário de 2021.
Com a redação proposta, os novos prazos serão os seguintes:
A prorrogação se aplica inclusive aos casos de eventos especiais. Logo, para a ECD e a ECF os eventos ocorridos de janeiro a maio deverão ser apresentados nos prazos acima.
Data: 19/05/2022 08:22
Última alteração: 19/05/2022 08:22
Willian R. Luvizetto
Sócio Consultor