IPI: RFB solicita relação de produtos fabricados na ZFM


IPI: RFB solicita relação de produtos fabricados na ZFM

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Novo passo na busca pela solução das divergências de opinião da tributação do IPI foi dado. Dessa vez, o ente que procurou avanço na situação foi a RFB através da emissão do Ofício nº 247/2022, onde solicita à Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA a relação de produtos fabricados pelas indústrias lá estabelecidas.

Essa medida adotada pela RFB tem como origem a necessidade de cumprimento da Medida Cautelar emitida em 06/05/2022 pelo Supremo Tribunal Federal com intuito de suspender os efeitos da redução de alíquota do IPI aos produtos industrializados que tenham produção concorrente na ZFM.

A solicitação por parte da RFB foi em regime de urgência, pois visa, principalmente, dar condições de os contribuintes e o próprio ente governamental cumprir com as determinações da Suprema Corte de forma tempestiva.

Sabemos que esse não é o fim da história, porém, já é considerado por muitos um avanço rumo à solução desse imbróglio que vem se arrastando em relação ao tema.

Milton Cesar da Silva

Consultor

Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade pela UniFCV, especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário pela BSSP, articulista, palestrante, com experiência na área de tributos federais (PIS e COFINS, CIDE e ITR) e atua na empresa Garcia & Moreno Contadores Associados na área fiscal (ICMS, ISSQN, IPI) em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

Tags:

relação de produtos , zfm , produtos industrializados , NCM , tipi