Nova regra de transmissão da ECD relativa à inaptidão de profissionais contábeis que a assinam


Nova regra de transmissão da ECD relativa à inaptidão de profissionais contábeis que a assinam

Versa sobre nova regra de transmissão da ECD relativa à inaptidão de profissionais contábeis que a assinam.

A Nota Técnica ECD – Escrituração Contábil Digital nº 001, de 12 de janeiro de 2022 dispõe sobre nova regra de transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD relativa à aptidão do profissional contábil conforme registros do Conselho Federal de Contabilidade - CFC.

Podem ser emitidos avisos durante a transmissão da ECD caracterizando, com base em dados do CFC, a inaptidão de profissionais contábeis que assinam a escrituração. Para a próxima entrega relativa à ECD do ano 2021, a ser realizada até maio de 2022, esses avisos são indicativos e não impedem a transmissão da ECD. Basta continuar o processo de transmissão normalmente.

A nota pode ser baixada em Nota Técnica ECD – Escrituração Contábil Digital nº 001, de 12 de janeiro de 2022 (rfb.gov.br)

Fonte: Portal Sped

 

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