Nota Técnica ECD nº 001, de 12 de janeiro de 2022


Nota Técnica ECD nº 001, de 12 de janeiro de 2022

Versa sobre nova regra de transmissão da ECD relativa à inaptidão de profissionais contábeis que a assinam.

A Nota Técnica ECD – Escrituração Contábil Digital nº 001, de 12 de janeiro de 2022 dispõe sobre nova regra de transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD relativa à aptidão do profissional contábil conforme registros do Conselho Federal de Contabilidade - CFC.

Podem ser emitidos avisos durante a transmissão da ECD caracterizando, com base em dados do CFC, a inaptidão de profissionais contábeis que assinam a escrituração. Para a próxima entrega relativa à ECD do ano 2021, a ser realizada até maio de 2022, esses avisos são indicativos e não impedem a transmissão da ECD. Basta continuar o processo de transmissão normalmente.

A nota pode ser baixada em Nota Técnica ECD – Escrituração Contábil Digital nº 001, de 12 de janeiro de 2022 (rfb.gov.br)

Fonte: Portal Sped

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