Débitos de IPVA e ICMS em dívida ativa podem ser pagos com até 95% de desconto nos juros e multas


Débitos de IPVA e ICMS em dívida ativa podem ser pagos com até 95% de desconto nos juros e multas

O atendimento de forma presencial é feito na sede da PGE, localizada na Avenida República do Líbano, nº 2258, Cuiabá, das 8h às 18h, e também nas unidades do Ganha Tempo e nas Agências Fazendárias

Os programas de recuperação de créditos Refis e Regularize, que concedem descontos para o pagamento de débitos inscritos na dívida ativa estadual, foram prorrogados para até 31 de dezembro de 2022. Os programas possibilitam que os contribuintes, inscritos na dívida ativa com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), negociem seus débitos com descontos que variam de 95% a 45%, nos juros e multas, e parcelamento em até 60 vezes.

No caso de um débito relativo ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), por exemplo, o valor pode ser quitado à vista com 95% de desconto. Se a dívida for parcelada o desconto vai variar de 85% a 45%, conforme a quantidade de parcelas que podem ser de 2 a 60 vezes.

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