Foi publicado no DOU, de 27 de dezembro de 2021, o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 105, de 2021, que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF 2022).
O programa estará disponível no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br e deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2021, situação normal, e das relativas ao ano-calendário de 2022, nos casos de situação especial, conforme disposto no § 1º do art. 4º da IN RFB nº 1990, de 2020.
Vale ressaltar que a DIRF 2022, relativa ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2022.
Por fim, a Receita Federal publicou em seu portal a Versão 1.0, do Perguntas e Respostas DIRF 2022, que poderá ser acessado clicando aqui!
Fonte: Garcia e Moreno
Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.