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A Receita Federal Publicou no DOU a Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021, que dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Com efeito, a IN RFB nº 1.717, de 2017, fica revogada.
Este novo texto normativo consolida as práticas já conhecidas no que se refere à pedidos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, e, além disto, trazem novas regulamentações acerca dos procedimentos a serem observados especialmente em relação ao Microempreendedor Individual – MEI, aos empregadores domésticos (Simples Doméstico).
O novo texto legal dispõe ainda sobre a possibilidade de uma beneficiária residente ou domiciliada no exterior pleitear a restituição de IRRF retido indevidamente ou a maior por fonte situada no País, desde que este tenha aderido ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e esteja inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou por seu representante legalmente constituído no Brasil.
Quanto ao reembolso, a recém publicada IN, dispõe em seu art. 63, sobre a possibilidade do pedido de reembolso, se de direito, relativo aos salário-maternidade pagos à gestante ou à lactante afastada de atividades consideradas insalubres e que não possa exercer suas atividades em local salubre na empresa.
Com isso, podemos inferir que a nova Instrução Normativa Nº 2.055, de 2021, trouxe novas regulamentações, descritas acima, e também consolidou as regras já vigentes, não promovendo nenhuma alteração nos procedimentos que já estão em prática no cotidiano dos contribuintes, além disso, revoga a IN RFB nº 1.717, de 2017, e suas alterações e entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Fonte: Garcia e Moreno
Data: 09/12/2021 10:23
Última alteração: 09/12/2021 10:23
Renan Vinicius Lopes Silva
Consultor