Projeto que coíbe evasão fiscal em operações de e-commerce é aprovado em 1º turno pelo Legislativo


Projeto que coíbe evasão fiscal em operações de e-commerce é aprovado em 1º turno pelo Legislativo

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em primeiro turno nesta terça-feira (27/10) o projeto de lei 584/2020, que altera a Lei nº 11.580/1996 referente à cobrança de ICMS no estado. De autoria do Executivo, o texto visa coibir a evasão fiscal em transações eletrônicas (e-commerce).

O anteprojeto acrescenta dois incisos ao art. 21 da Lei, estabelecendo que são solidariamente responsáveis em relação ao imposto os agentes prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual, inclusive por meio de leilões eletrônicos, em relação às operações ou prestações sobre as quais tenham deixado de prestar informações solicitadas pelo fisco. E também os prestadores de serviços de tecnologia de informação que viabilizem a transação comercial por meio de plataforma eletrônica mediante o gerenciamento e controle de operações comerciais realizadas em ambiente virtual, inclusive dos respectivos meios de pagamento.

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