CARF: PIS/COFINS - Despesas incorridas com serviços de despachante aduaneiro


CARF: PIS/COFINS - Despesas incorridas com serviços de despachante aduaneiro

Processo nº 11065.001185/2009-88

Recurso Voluntário

Acórdão nº 3402-007.708 – 3ª Seção de Julgamento / 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária

Sessão de 23 de setembro de 2020

Recorrente HARMAN DO BRASIL INDUSTRIA ELETRONICA E PARTICIPACOES LTDA

Interessado FAZENDA NACIONAL - ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

Período de apuração: 01/07/2004 a 31/12/2005

REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. GASTOS COM DESPACHANTE ADUANEIRO. CRÉDITOS DE INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE.

Despesas incorridas com serviços de despachante aduaneiro, por não serem utilizados no processo produtivo do contribuinte e nem serem essenciais ou relevantes ao processo produtivo, não geram créditos do PIS/Pasep no regime não cumulativo. Ausência de previsão legal.

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Tags:

serviçosdespesas , créditos , COFINS , PIS