Entidades do setor contábil tem entrado com pedido de mandado de segurança coletivo preventivo contra a Caixa Econômica Federal visando assegurar o direito das empresas representadas de aderir ao parcelamento e efetuar o recolhimento da primeira parcela do FGTS vencida nesta terça-feira, sem juros e correções. Por motivo de instabilidade no sistema muitas empresas não efetuaram o pagamento autorizado pela Medida Provisória nº 927, de 2020, instabilidade esta que impossibilitou o processamento das tarefas pertinentes ao cumprimento a obrigação.
Em alguns casos como na ação movida pelo Sescon, de Campinas-SP, o pedido de liminar foi deferido possibilitando aos seus associados aderirem ao parcelamento e pagar a primeira parcela sem que isto os prejudique com aplicação de multa, encargos e atualização monetária dos débitos, pelo período em que se verifique a instabilidade do sistema, assim como não os seja impedido de obter a CRF – Certidão de Regularidade Fiscal referente ao FGTS em decorrência de tais débitos.
Nota GM: Importante observar que a liminar favorece os associados e as empresas qual o impetrante representa, no caso apresentado no parágrafo anterior se tratando do Sescon, Campinas-SP. Sugerimos que entre em contato com a entidade de sua região para obter informações quanto ao tema.
MP nº 927, de 2020
Com a publicação da Medida Provisória nº 927, de 2020, o Governo Federal concedeu ao empregador a suspensão e o parcelamento do recolhimento do FGTS dos empregados referente as competências de março, abril e maio, sendo dividido o saldo em 6 parcelas com pagamento em todo o dia 7 de cada mês, sendo o início vigente marcado para o mês de julho.
- Liminar deferida Sescon, Campinas – SP.