Entidades obtém com êxito liminar contra Caixa Econômica por problemas no parcelamento do FGTS


Entidades obtém com êxito liminar contra Caixa Econômica por problemas no parcelamento do FGTS

Entidades do setor contábil tem entrado com pedido de mandado de segurança coletivo preventivo contra a Caixa Econômica Federal visando assegurar o direito das empresas representadas de aderir ao parcelamento e efetuar o recolhimento da primeira parcela do FGTS vencida nesta terça-feira, sem juros e correções. Por motivo de instabilidade no sistema muitas empresas não efetuaram o pagamento autorizado pela Medida Provisória nº 927, de 2020, instabilidade esta que impossibilitou o processamento das tarefas pertinentes ao cumprimento a obrigação.

Em alguns casos como na ação movida pelo Sescon, de Campinas-SP, o pedido de liminar foi deferido possibilitando aos seus associados aderirem ao parcelamento e pagar a primeira parcela sem que isto os prejudique com aplicação de multa, encargos e atualização monetária dos débitos, pelo período em que se verifique a instabilidade do sistema, assim como não os seja impedido de obter a CRF – Certidão de Regularidade Fiscal referente ao FGTS em decorrência de tais débitos.

Nota GM: Importante observar que a liminar favorece os associados e as empresas qual o impetrante representa, no caso apresentado no parágrafo anterior se tratando do Sescon, Campinas-SP. Sugerimos que entre em contato com a entidade de sua região para obter informações quanto ao tema.

MP nº 927, de 2020

Com a publicação da Medida Provisória nº 927, de 2020, o Governo Federal concedeu ao empregador a suspensão e o parcelamento do recolhimento do FGTS dos empregados referente as competências de março, abril e maio, sendo dividido o saldo em 6 parcelas com pagamento em todo o dia 7 de cada mês, sendo o início vigente marcado para o mês de julho.

Liminar deferida Sescon, Campinas – SP.

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contribuições , débitos , parcelamento , FGTS