Governo do Paraná parcela imposto devido por substituição tributária


Governo do Paraná parcela imposto devido por substituição tributária

O Governador Ratinho Júnior assinou, em 26/05/2020, o Decreto nº 4.705/2020, que permite, excepcionalmente, o parcelamento de ICMS-ST, devido por estabelecimentos inscritos no cadastro estadual como substitutos tributários, quanto aos fatos geradores ocorridos em março, abril e maio de 2020, inscritos ou não em dívida ativa.

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ICMS/STimposto , parcelamento