Deputado apresenta relatório da MP que regulamenta negociação de débitos fiscais com União


Deputado apresenta relatório da MP que regulamenta negociação de débitos fiscais com União

O parecer foi apresentado ontem e reunião para analisar relatório está marcada para a tarde desta quarta-feira

O relator da medida provisória do Contribuinte Legal (MP 899/19), deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), apresentou seu parecer nesta terça-feira (19). A MP regulamenta a transação tributária prevista no Código Tributário Nacional (CTN) e está sendo analisada em uma comissão mista.

Bertaiolli aproveitou sugestões apresentadas por deputados e senadores em 220 emendas. Entre as novidades do parecer (que contém uma errata) estão: possibilidade de transação de débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos), redução proporcional de encargos legais dos débitos e transação das chamadas "multas tributárias qualificadas". O texto também abre possibilidade de negociação de débitos do Simples Nacional e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O parecer de Bertaiolli será votado agora na comissão mista, que é presidida pelo senador Luiz Pastore (MDB-ES). Na reunião desta terça foi aprovado um pedido de vista. O texto aprovado seguirá para os plenários das duas Casas do Congresso Nacional. O presidente Rodrigo Maia comunicou que o prazo final para recebimento da MP na Câmara é o dia 5 de março.

Transação tributária é a possibilidade dada à Fazenda Pública e ao contribuinte de negociarem um acordo para extinguir a dívida tributária e encerrar o litígio. Com ela, o governo espera estimular a regularização de débitos fiscais e ampliar a arrecadação federal.

Alvo
A transação proposta pela MP, e mantida no parecer, refere-se aos créditos tributários não judicializados sob a administração da Receita Federal, e à dívida ativa e tributos cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Procuradoria-Geral da União (AGU).

Para os débitos inscritos em dívida ativa, a negociação poderá ser feita por proposta pela PGFN, PGF e AGU ou por adesão do contribuinte a regras que serão definidas pelo Ministério da Economia em edital. Para os demais débitos, incluindo os de pequeno valor, somente por adesão.

Condições
Pelo parecer, o contribuinte pessoa jurídica poderá parcelar a dívida com o Fisco em até 84 meses e reduzir em até 50% o valor do débito transacionado. Nos casos que envolvam pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, o prazo de parcelamento será de até 120 meses (eram cem meses na MP), com redução de até 70% dos débitos fiscais.

Para a transação do contencioso tributário de pequeno valor (60 mínimos) de responsabilidade de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, o Poder Executivo poderá conceder prazo de pagamento de até 60 meses e reduzir o crédito tributário em atraso em até 50%, autorizada a diminuição do valor do principal.

FGTS e Simples

As dívidas com o FGTS poderão ser objeto de transação, desde que autorizadas pelo Conselho Curador do fundo, que estabelecerá as condições.

No caso do Simples Nacional, a negociação dependerá de lei complementar por se tratar de regime especial que envolve impostos federais, estaduais e municipais. O relator da MP e o presidente da comissão mista já se anteciparam à questão e apresentaram projetos de lei complementar autorizativos na Câmara e no Senado.

Multas qualificadas

Poderá haver transação das chamadas multas tributárias qualificadas, que são aquelas aplicadas por sonegação, fraude e conluio. Para o relator, sem isso ficaria inviabilizada a adesão dos contribuintes com maiores dívidas.

Redução de multas

O parecer estabelece que os encargos legais deverão ser reduzidos pelo menos no mesmo percentual de redução das multas e juros.

Falência
Foi excluída a possibilidade de a Fazenda Pública ajuizar ação de falência do devedor no caso de a transação ser rescindida. O relator manteve, no entanto, a possibilidade de a Fazenda solicitar ao juiz que o processo de recuperação judicial seja transformado em falência.

Devedor contumaz

Será proibida a transação com devedor contumaz, cuja definição será feita em lei específica.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Acesse o quadro comparativo clicando aqui.

Tags:

débitosFiscal , regularização , contribuinte legal , mp