TARE de adquirente de produto agropecuário será substituído por Termo de Credenciamento


TARE de adquirente de produto agropecuário será substituído por Termo de Credenciamento

A Superintendência de Controle e Fiscalização informa que o Decreto nº 9.495/2019 alterou a legislação referente ao artigo 3º, Anexo VIII do Regulamento do Código Tributário Estadual (Decreto nº 4.852/1997), que passa a exigir, no lugar do Termo de Acordo de Substituição Tributária – TARE, o Termo de Credenciamento do estabelecimento comercial adquirente de produto agropecuário (milho, soja, feijão e café) para assumir a condição de substituto tributário.

O Termo de Credenciamento deve ser solicitado em até 90 (noventa) dias contados a partir de 01.09.19. Os TARES referentes às operações anteriores, ora vigente, perderão a validade em 30.11.19, totalizando 392 TARES. Os contribuintes já foram comunicados via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

O contribuinte que tenha interesse em continuar usufruindo da condição de substituto tributário deve procurar a Delegacia Regional de Fiscalização à qual esteja vinculado a fim de formalizar o interesse e solicitação do referido credenciamento para deliberação da autoridade competente.

Fonte: SEFAZ/GO.

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