Adotado rito abreviado em ação contra MP que desobriga empresas de publicar balanços em jornais impressos


Adotado rito abreviado em ação contra MP que desobriga empresas de publicar balanços em jornais impressos

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio (relator) também requisitou informações à Presidência da República, bem como manifestação da AGU e parecer da PGR, de forma a subsidiar a análise do pedido.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6215, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade para questionar a Medida Provisória (MP) 892/2019, que desobriga empresas de capital aberto de publicar balanços financeiros em veículos de mídia impressa. A providência adotada pelo relator autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

As empresas de capital aberto, segundo prevê a MP, podem publicar balanços e resultados gratuitamente no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e também em sua própria página na internet.

A Rede sustenta, no entanto, que a Lei 13.818/2019, estabelece que somente a partir de janeiro de 2022 as empresas passariam a publicar seus balanços de modo resumido em veículos impressos e na integralidade nas versões digitais dos jornais. Não haveria, portanto, qualquer urgência constitucional para justificar a edição de MP sobre o tema. Ainda de acordo com a legenda, o presidente da República, Jair Bolsonaro, editou a norma apenas como forma de represália a setores da imprensa, o que caracteriza desvio de finalidade da MP.

Na decisão em que adota o rito abreviado, o relator também requisitou informações à Presidência da República, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, os autos devem ser encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria.

Fonte: STF

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sociedade anônima , dispensa , publicação , balanço patrimonial