ICMS/MS - Extinção da obrigatoriedade da emissão do Registro Aduaneiro Estadual.


ICMS/MS - Extinção da obrigatoriedade da emissão do Registro Aduaneiro Estadual.

Através do Decreto nº 15.136, de 2019, o Governo Estadual do Mato Grosso do Sul revogou a obrigatoriedade da emissão do Registro Aduaneiro Estadual (RAE), considerando que com a criação do Portal Único de Comércio Exterior, pelo Governo Federal, a RAE deixou de ser fundamental. Todas as informações necessárias ao fisco, para controle e acompanhamento já vão estar disponíveis no Portal Único de Comércio Exterior, a partir do momento da emissão da DU-E ou DUIMP.

Destacamos entre as disposições ora revogadas:

a) o § 2º do art. 3º, o inciso II do caput e o § 3º do art. 9º do Decreto nº 11.803/2005 , que dispõem sobre a obrigatoriedade de o remetente das mercadorias a serem exportadas submetê-las à vistoria fiscal e ao controle e acompanhamento fiscal, previsto no Subanexo XV ao Anexo XV do RICMS-MS/1998 ; e
b) o Subanexo XV ao Anexo XV (Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS), que trata do Registro Aduaneiro Estadual e da Vistoria Fiscal em Operações relativas à Exportação ou destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) ou às Áreas de Livre Comércio (ALC).

Tags:

ICMS/MSduimp , DU-E , siscomex , RAE